sexta-feira, 14 de abril de 2023

7. Ricou confessa por todos o espírito essencial da legalização da eutanásia


Um texto de opinião publicado no número do «Público» do dia 6 de Abril é notável porque confessa, aparentemente sem escrúpulos de consciência ou de expediência, o espírito ínsito no movimento de legalização da eutanásia.

O autor, Miguel Ricou, verbera a opção de, no quarto texto que o Parlamento propõe a vigorar como lei, se constituir o suicídio assistido – a ingestão, por mão própria, do veneno letal – como procedimento principal e a eutanásia – a administração de fármacos letais pelo médico – como procedimento apenas subsidiário, reservado para aquelas situações, reconhecidamente extremas, em que o doente não possa ingerir o tóxico generosamente cedido pelo aparato médico.

[A] eutanásia voluntária pode ser sentida pelo doente como uma extensão do tratamento médico, afastando a conotação negativa social do suicídio. Ser o médico a levar a cabo o procedimento ajuda as pessoas a viverem a sua morte como um processo enquadrado na inevitabilidade da incurabilidade da doença. Afirmar que a pessoa deve evitar a “dor de pensar” e confrontar-se com “a decisão de morrer até ao último momento” para que exista mais segurança na decisão, como se pode ler numa outra das declarações de voto, parece-me violento e contrário ao que se pretende com a implementação de uma lei como esta.

Promover o suicídio assistido como forma de aumentar a segurança da decisão parece-me uma atitude cínica e desconfiada. Parece querer proteger a consciência das pessoas que decidem, mais do que querer a melhor opção para a pessoa que sofre. Promove o argumento da autodeterminação e limita o do sofrimento, quando o que se pretende com esta legislação é dar às pessoas uma maior amplitude de soluções para as ajudar na relação com este último. Enfim, torna a morte medicamente antecipada um processo mais individual, que a pessoa tem de viver sozinha, e não num processo de ajuda a alguém que vive uma fase da sua vida que considera insuportável.

Lidos estes períodos, representativos do sentido total do texto, que conclusão estamos autorizados a formar?

Primeiramente, que o artigo aborda, de forma desembaraçada, aquele que é um dos fins efectivos, se não desejados, de qualquer projecto de legalização de eutanásia: a reabilitação social do suicídio e do homicídio terapêutico. A legalização da eutanásia é um mecanismo, ou um processo, que acaba por apresentar o suicídio e o homicídio terapêutico com vestes novas à consciência pública: sob o signo da morte indolor e científica, recomendada e executada pelos especialistas. É um dos aspectos em que baixa os custos morais do suicídio: cria um ambiente geralmente aprovador do suicídio e do homicídio terapêutico; depois, faculta-lhe todas as facilidades logísticas.

Aliás, para R., o suicídio – ou, como escreve, sem qualificar: a morte – é a extensão lógica do prognóstico de incurabilidade; é a escolha, ou com mais precisão, o resultado que, posta essa inevitabilidade, se apresenta com sentido. O papel dos demais intervenientes no processo é levar o doente a perceber que é o suicídio a saída racional, talvez lógica, da sua situação, ou ao menos confirmar o suicida no seu intento – em qualquer caso, prestando-lhes o conveniente auxílio.

Vendo a questão desde este ponto de vista, os labores do pensamento do doente, ou as tribulações da sua consciência diante do projecto suicida, aparecem ao autor, naturalmente, como acessórios, mesmo como contrários, à finalidade procurada com a legalização da eutanásia.

No segundo passo extraído do texto, torna-se mais claro que R. concebe a eutanásia como correspondendo, mais que tudo, a uma necessidade objectivamente definida, àquilo que é a melhor opção para a pessoa que sofre, e para todos, quer esta o perceba já, ou ainda não. O argumento da autodeterminação, como R. o apoda, é relegado para o segundo plano – é uma presumível atitude de beneficência, em resposta a uma situação de sofrimento, que requer, que impõe que se ofereça a eutanásia aos incuráveis.

Com toda a evidência, pode despertar-se R. para a circunstância de que a racionalidade em questão é somente a sua racionalidade, que a solução objectivamente melhor é a solução que R., subjectivamente, tem por objectivamente melhor. R. deseja um aparato burocrático e médico que promova e execute as suas ideias de dignidade da existência e o seu juízo de que alguns estão melhor mortos do que vivos: melhor, não estando; melhor para os que ficam.

O que faz notável o texto de R. é a forma como, por desassombro ou imperícia, confessa com coerência, falando pelo povo, que o espírito que move a legalização é o de promover e incentivar a intenção suicida, bem como o homicídio terapêutico, assente no juízo de que a morte é objectivamente a melhor solução para os incuráveis - e a morte dos incuráveis a melhor solução para todos os outros.

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